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Portaria 01/2020

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer divulga o cronograma das contratações remanescentes para 2020.

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer divulga o cronograma do processo de contratação para o exercício de função pública na Rede Municipal de Educação Básica, Esporte e Lazer em 2020 para vagas que venham surgir durante o período, conforme o decreto nº 08 de 09 de janeiro de 2020, que estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas municipais e a contratação.
O cronograma deve ser cumprido pelas Escolas Municipais, Unidades de Ensino, Esporte e Lazer envolvidas direta e indiretamente no processo de contratação.
- A chamada para contratação da vaga que surgir será presencial para o cargo de professor, auxiliar de creche, técnico esportivo, servente e cantineira em horário e local previsto 24 horas antes e sua divulgação será feita no blog de educação, site do município, facebook das escolas, facebook do município e em algumas hipóteses no mural das próprias escolas.
- Não será avisada por telefone para nenhum profissional a existência de qualquer vaga. Para o cargo que surgir, a contratação será presencial, em locais e horários definidos e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

CANDIDATOS
Podem participar do processo de contratação para novas vagas que surgirem no ano de 2020 todos os candidatos que se inscreveram no Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Capitólio (Edital 02/2018). As listagens classificatórias que serão utilizadas para as contratações presenciais estão presentes no site da Prefeitura Municipal no seguinte endereço: https://www.capitolio.mg.gov.br/portal/servicos/44/Edital-02/2018.
Só foram divulgadas, nas listas de classificação do Processo Seletivo, as pessoas que tiverem a formação exigida no PSS. Portanto quem foi classificado no PSS é porque tem a documentação exigida completa, e, se o classificado estiver entre este(a)s, a apresentação da documentação no ato do Edital é facultativa.
Caso no dia e horário do Edital não apareça ninguém da lista do Processo Seletivo, a vaga será oferecida a qualquer profissional que estiver presente e com a formação específica exigida para o cargo.
Para participar da Escolha da Vaga (no dia do edital), o candidato que não participou do PSS (Processo Seletivo Simplificado) deverá apresentar para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer os seguintes documentos:
               - RG e CPF ou Carteira de Motorista – Original.
               - Cópia do documento que comprove a sua formação.
A Contratação é uma forma de preencher interinamente os cargos para garantir o funcionamento das escolas municipais, unidades esportivas e Lazer conforme o decreto. O processo é essencial na preparação da rede pública para o decorrer do ano letivo.

Obs: As vagas aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer devem ser divulgadas, por meio de Editais afixados na SMEEL, no sítio eletrônico do Município, no Blog da Educação de Capitólio e redes sociais do setor de Educação, podendo também serem afixados nas Unidades Escolares e em locais públicos previamente definidos, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para seleção dos candidatos na chamada inicial para contratação.

Parágrafo único. As vagas aprovadas no decorrer do ano poderão ser divulgadas conforme disposto no caput com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

- É vedada a contratação de servidor cuja situação de acúmulo de cargos e funções contraria, comprovadamente, a disposição do art. 37 da Constituição Federal.
- O servidor contratado em caráter de substituição pode ser mantido quando ocorrer prorrogação do afastamento do substituído no decorrer do ano, ainda que por motivo diferente ou na hipótese de vacância do cargo, desde que o período compreendido entre uma e outra contratação não ultrapasse 05 (cinco) dias letivos.
- O servidor dispensado por provimento de cargo poderá ser novamente contratado sem necessidade de divulgação da vaga, se o titular que deu origem a sua dispensa afastar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias letivos após o provimento.

CONTRATAÇÃO
Após a aceitação da vaga o candidato deverá dentro de 24 (vinte quatro) horas, apresentar ao Setor de RH (Recursos Humanos) da Prefeitura, todos os documentos solicitados pelo setor para contração.
O candidato terá que passar pelo médico do trabalho na data marcada pelo setor de Segurança do Trabalho.

DESEMPATE
Em caso de empate, para o candidato que não estiver inscrito na Lista do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Capitólio para o cargo designado, será usado os seguintes critérios para desempate:
- Tempo de serviço na função comprovado por: Carteira de trabalho, declaração assinada pela empresa ou contrato de trabalho assinado;
- Escolaridade: Maior nível de formação comprovado pela apresentação do Histórico Escolar, Certificado de Conclusão ou Declaração expedida pela Instituição de Ensino.
- Curso de Capacitação no Cargo conforme tabela do PSS.
- Idade: Comprovado pelo RG e CPF ou Carteira de Motorista.


Capitólio-MG, janeiro de 2020.



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