O Decreto nº 326 de 01 de outubro de 2017.
ESTABELECE NORMAS PARA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DA FUNÇÃO PÚBLICA NAS UNIDADES ESCOLARES A QUE MENCIONA.
PROCESSO SELETIVOÁREA DE EDUCAÇÃO DE CAPITÓLIO-MG
INFORMAÇÕES
As inscrições serão realizadas no Departamento Municipal de Educação, para cargos vagos e cadastro reserva nas seguintes áreas:
ü Professor;
ü Servente;
ü Cantineira.
Os candidatos deverão comparecer ao Departamento para efetuarem sua inscrição munidos dos seguintes documentos:
ü Formulário de Inscrição preenchido; (O formulário encontra-se para download no blog da Educação de Capitólio, no endereço: https://dmecapitolio.blogspot.com.br/; ou poderá ser retirado no Departamento Municipal de Educação.);
ü Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG);
ü Cópia do comprovante de residência;
ü Cópia do Certificado de Formação, Pós-graduação e outros cursos relacionados à Educação;
ü Contagem de tempo na área da Educação.
O Departamento Municipal de Educação será responsável apenas pelo recebimento dos documentos, o preenchimento do formulário e as cópias dos documentos solicitados acima, são de inteira responsabilidade do candidato.
Data da Inscrição: 04 à 13 de dezembro de 2017.
Horário: 08h às 11h e de 13h às 15h.
Local: Departamento Municipal de Educação.
Divulgação da classificação: 19 de dezembro, no Blog da Educação, redes sociais e mural do Departamento Municipal de Educação.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE
PROFESSOR E AUXILIAR DE CRECHE
Formação:
Escolaridade, de acordo com o requisito divulgado: 7,0 pontos (Máximo):
ü Diploma, Registro de Normal superior ou Pedagogia (Professor) e Magistério (Auxiliar de Creche): 3,5 pontos.
ü Atestado de Conclusão do Curso Exigido ou Certificado de Avaliação de Títulos expedido pela SER: 3,0 pontos.
ü Com Pós-graduação: até 180 horas/aula 1,0 ponto, acima de 180 horas/aula + 1,5 pontos.
ü Com especialização/pós-graduação concluída na área de inclusão: 1,0 ponto.
Experiência:
Experiência descrita de acordo com os requisitos divulgados (aspectos analisados):
Descrição detalhada da função similar à vaga proposta: Até 6,0 pontos (total):
ü O Tempo de experiência na função: 0,5 pontos/ano;
ü O Tempo de experiência, na Educação em função diferente ao cargo pleiteado (não serão computados períodos fracionados e/ou inferiores há 01 ano em uma mesma): 0,25 ponto/ano.
Competências Técnicas:
ü Cursos de capacitação compatível com a área de atuação: 1,0 ponto;
ü Conhecimentos específicos como, Informática e/ou Idiomas, se exigido para o cargo: 1,5 pontos.
ü Experiência com o trabalho de biblioteca e/ou contação de história: 1,0 ponto
Obs.: Tempo já computado em um cargo para professor, não será utilizado novamente. Na seleção de profissionais das Escolas e Creches do Campo terão prioridades àqueles que morarem mais próximo.
SERVENTE E CANTINEIRA
Servente:
ü Nas creches e escolas do campo residir mais próximo. Experiência observando o maior tempo documentado no ato da inscrição
ü Fundamental incompleto.
Cantineira:
ü Experiência na cozinha e com cardápio observando o maior tempo documentado no ato da inscrição.
ü Fundamental Incompleto
ü Residir próximo da Escola em caso de Escolas do Campo.
Obs.: Os critérios acima descritos foram estabelecidos no Decreto nº 326 de 01 de outubro de 2017.
Clique no link abaixo para fazer o download do Formulário de Inscrição a ser preenchido: