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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Processo Seletivo na Área da Educação de Capitólio-MG

 O Decreto nº 326 de 01 de outubro de 2017.



ESTABELECE NORMAS PARA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DA FUNÇÃO PÚBLICA NAS UNIDADES ESCOLARES A QUE MENCIONA.
PROCESSO SELETIVO
ÁREA DE EDUCAÇÃO DE CAPITÓLIO-MG

INFORMAÇÕES

As inscrições serão realizadas no Departamento Municipal de Educação, para cargos vagos e cadastro reserva nas seguintes áreas:
ü  Professor;
ü  Servente;
ü  Cantineira.
            Os candidatos deverão comparecer ao Departamento para efetuarem sua inscrição munidos dos seguintes documentos:
ü  Formulário de Inscrição preenchido; (O formulário encontra-se para download no blog da Educação de Capitólio, no endereço:  https://dmecapitolio.blogspot.com.br/; ou poderá ser retirado no Departamento Municipal de Educação.);
ü  Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG);
ü  Cópia do comprovante de residência;
ü  Cópia do Certificado de Formação, Pós-graduação e outros cursos relacionados à Educação;
ü  Contagem de tempo na área da Educação.

O Departamento Municipal de Educação será responsável apenas pelo recebimento dos documentos, o preenchimento do formulário e as cópias dos documentos solicitados acima, são de inteira responsabilidade do candidato.

Data da Inscrição: 04 à 13 de dezembro de 2017.
Horário: 08h às 11h e de 13h às 15h.
Local: Departamento Municipal de Educação.
Divulgação da classificação: 19 de dezembro, no Blog da Educação, redes sociais e mural do Departamento Municipal de Educação.

 CRITÉRIOS DE ANÁLISE

PROFESSOR E AUXILIAR DE CRECHE

Formação:
       Escolaridade, de acordo com o requisito divulgado: 7,0 pontos (Máximo):
ü  Diploma, Registro de Normal superior ou Pedagogia (Professor) e Magistério (Auxiliar de Creche): 3,5 pontos.
ü  Atestado de Conclusão do Curso Exigido ou Certificado de Avaliação de Títulos expedido pela SER: 3,0 pontos.
ü  Com Pós-graduação: até 180 horas/aula 1,0 ponto, acima de 180 horas/aula + 1,5 pontos.
ü  Com especialização/pós-graduação concluída na área de inclusão: 1,0 ponto.

Experiência:
       Experiência descrita de acordo com os requisitos divulgados (aspectos analisados):
       Descrição detalhada da função similar à vaga proposta: Até 6,0 pontos (total):
ü  O Tempo de experiência na função: 0,5 pontos/ano;
ü  O Tempo de experiência, na Educação em função diferente ao cargo pleiteado (não serão computados períodos fracionados e/ou inferiores há 01 ano em uma mesma): 0,25 ponto/ano.

Competências Técnicas:
ü  Cursos de capacitação compatível com a área de atuação: 1,0 ponto;
ü  Conhecimentos específicos como, Informática e/ou Idiomas, se exigido para o cargo: 1,5 pontos.
ü  Experiência com o trabalho de biblioteca e/ou contação de história: 1,0 ponto
Obs.: Tempo já computado em um cargo para professor, não será utilizado novamente. Na seleção de profissionais das Escolas e Creches do Campo terão prioridades àqueles que morarem mais próximo.

SERVENTE E CANTINEIRA

Servente:
ü  Nas creches e escolas do campo residir mais próximo. Experiência observando o maior tempo documentado no ato da inscrição
ü  Fundamental incompleto.

Cantineira:
ü Experiência na cozinha e com cardápio observando o maior tempo documentado no ato da inscrição.
ü  Fundamental Incompleto
ü  Residir próximo da Escola em caso de Escolas do Campo.


Obs.: Os critérios acima descritos foram estabelecidos no Decreto nº 326 de 01 de outubro de 2017.






Clique no link abaixo para fazer o download do Formulário de Inscrição a ser preenchido:




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